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STF é unânime em manter condenação de mulher que pichou estátua com batom

Débora Santos foi condenada por pichar "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, em frente ao STF - Gabriela Biló - 8.jan.2023/Folhapress
Débora Santos foi condenada por pichar 'Perdeu, mané' na estátua da Justiça, em frente ao STF Imagem: Gabriela Biló - 8.jan.2023/Folhapress
do UOL

DO UOL, em São Paulo

14/06/2025 10h40Atualizada em 14/06/2025 10h40

A Primeira Turma do STF votou por unanimidade (5 a 0) para rejeitar um recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro. Ela ficou conhecida por pichar com batom a estátua da Justiça em frente à sede do Supremo.

O que aconteceu

Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux acompanharam o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. O julgamento aconteceu no plenário virtual e se encerrou ontem.

Se o recurso fosse acolhido, poderia abrir caminho para a revisão da decisão que condenou Débora. A defesa entrou com um pedido de embargos de declaração —tipo de recurso usado para pedir ao tribunal que esclareça pontos confusos, contraditórios ou incompletos de uma decisão.

Em maio deste ano, Débora foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, associação criminosa armada e dano qualificado. Ao contrário do que dizem posts nas redes sociais, a cabeleireira não só pichou a estátua da Justiça, mas se associou conscientemente ao grupo que participou do quebra-quebra em Brasília para depor um governo legitimamente eleito, segundo a denúncia.

Débora está em prisão domiciliar desde março. Na ocasião, Moraes determinou a "imposição das medidas cautelares", atendendo a pedido da PGR (Procuradoria-geral da República).

Neste recurso, os argumentos da defesa foram que os ministros não atenuaram a pena dela por ter confessado, nem subtraíram da pena o tempo que ela já tinha ado presa preventivamente. Além disso, ela fez atividades que diminuem dias da pena de prisão, como cursos de requalificação profissional, leitura e aprovação no Enem.

O ministro relator, Alexandre de Moraes, disse que este não é o recurso correto para pedir a revisão do julgamento. Além disso, ele assinalou que a condenação de Débora ainda não transitou em julgado —ou seja, ainda cabem recursos —, de modo que esses detalhes em relação à pena ainda serão analisados no momento adequado.

As condições impostas por Moraes, em março, a Débora:

  • Uso de tornozeleira eletrônica;
  • Proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio;
  • Proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, incluindo jornais, revistas, portais de notícias, sites, blogs, podcasts e outros, sejam eles nacionais ou internacionais, salvo mediante expressa autorização deste Supremo Tribunal Federal;
  • Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas por este Supremo Tribunal Federal.

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